ATIVIDADES


A NR 13 é uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho que determina que as empresas que possuem Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques, tenham um acompanhamento de um profissional Habilitado numa periodicidade definida, que faça a inspeção e registros dos problemas encontrados e oriente a empresa sobre ações e cuidados a serem tomados. É passível de fiscalização do Ministério do Trabalho.
A NR 12 é uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho que determina que as empresas que possuem máquinas e equipamentos perigosos tenham um acompanhamento de um profissional Habilitado numa periodicidade definida, que faça a inspeção e registros dos problemas encontrados e oriente a empresa sobre ações e cuidados a serem tomados. O diagnostico de riscos NR-12 gera um plano de ação que é indispensável para executar a adequação da maquina/equipamento com essa NR e reduzir riscos de acidentes. É passível de fiscalização do Ministério do Trabalho.
O teste hidrostático é uma recomendação da NR-13, e do código de construção do equipamento (ASME/ TEMA/ADMerkblattes, etc) e tem a finalidade de verificar se o equipamento possui vazamentos e a resistência do mesmo.
O treinamento de Ooperador de Caldeira serve para dar segurança aos operadores desse equipamento perigoso. É uma exigência da NR-13 e passível de fiscalização do Ministério do Trabalho.
O Treinamento de Segurança na Operação de Unidades de Processos tem como finalidade orientar e capacitar os profissionais quanto as práticas corretas e seguras para a operação de unidades de processos e garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, e é uma exigência da NR-13 e passível de fiscalização do Ministério do Trabalho.